ATENÇÃO CIDADÃO !
ESTADO
Decreto 49434 2024 de Rio de Janeiro RJ
16 de dez. de 2024 — 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 (terça-feiras), devido as festas de Natl e Ano Novo.
MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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GOVERNO FEDERAL
Ponto Facultativo — Ressaalvados Serviços Essenciais.
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ATIVIDADES DO JUDICIÁRIO
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BANCOS / AGÊNCIAS
As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.



De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.
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